A.T.M.   Estatuto da Associação da Turma Maracujá
 

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA TURMA MARACUJÁ

 

CAPÍTULO  I  - Denominação e Objetivos.

 

Art.1º - A Associação da Turma Maracujá (ATM), fundada em 20 de novembro de 2004, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter apolítico, sem discriminação racial ou religiosa, de prazo indeterminado de duração e com personalidade jurídica própria, regida pelo presente Estatuto.

§ único -  Um Regimento Interno complementará as disposições do presente Estatuto.

 

Art.2° - A ATM tem por objetivos:

a) Cultivar e preservar os valores e a cultura da Turma Maracujá;

b) Promover o apoio mutuo entre seus associados;

c) Contribuir para a união da Turma Maracujá e seu bem estar, por meios de ações integradoras;

d) Promover eventos sociais, esportivos e culturais, visando ao congraçamento dos associados e seus dependentes;

e) Representar a Turma Maracujá junto a entidades congêneres;

f) Defender os legítimos interesses dos associados da ATM.

 

Art.3o - A ATM tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, a praça Marechal Âncora n° 15, Centro, Cep: 20021-200 - RJ.

 

 

CAPÍTULO  II - Quadro Social, Direitos e Deveres.

 

Art.4o - O Quadro Social da ATM será constituído por todos aqueles que tenham sido alunos da Turma de 1971 da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) ou Cadetes da Turma de 1977 da Academia da Força Aérea (AFA), e desde que tenham confirmado a intenção de pertencer a ATM, aceitando e se submetendo aos termos deste Estatuto.

§ único - O desligamento do Quadro Social será feita por comunicado a Comissão Diretora, através do e-groups da Turma Maracujá, não cabendo nenhum ressarcimento pecuniário ou direito em relação ao patrimônio da Associação.

 

Art.5o - São condições necessárias e suficientes para a admissão do associado ao Quadro Social da ATM:

            a) atender ao disposto no artigo 4o deste Estatuto;

            b) requerer sua associação à Comissão Diretora;

            c) realizar o pagamento da primeira Contribuição Social (CS).

 

Art.6o - São direitos dos associados, observadas as disposições deste Estatuto:

a) Participar das Assembléias Gerais: Ordinárias e Extraordinárias;

b) Participar das atividades e promoções da ATM;

c) Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da ATM.

 

Art.7° - São deveres dos associados:

a) Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das resoluções das Assembléias Gerais; 

b) Manter o espírito de cooperação, contribuindo, sempre que possível, para a realização dos objetivos da ATM;

c) Manter em dia o pagamento da Contribuição Social Anual proposta pela Comissão Diretora, e ratificada pela Assembléia Geral;

d) Manter em dias suas informações cadastrais utilizando os meios colocados a disposição do Quadro Social.

 

Art.8° - Os Associados da ATM são divididos em 2 (duas) categorias:

a) Sócio-Natural: Todos aqueles que atendam ao disposto nos artigos 4° e 5° deste Estatuto.

b) Sócio-Benemérito: Todos as pessoas físicas que indicadas por um Sócio-Natural, e que por deliberação da maioria da Assembléia Geral Ordinária sejam considerados passíveis de receber esta homenagem.

§ único -  Os Sócio-Beneméritos são isentos da Contribuição Social.

 

 

CAPÍTULO III - Órgãos da ATM.

          

Art.9º - São órgãos da ATM: a Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Comissão Diretora.

§ único - O exercício de qualquer função nos órgãos da ATM não gerará remuneração, e não eximirá seus ocupantes do pagamento da Contribuição Social.

 

Art.10º - A Assembléia Geral, constituída pelos associados, em dia com seus deveres, e soberana em suas deliberações, é convocada pela Comissão Diretora reunindo-se:

a) ordinária e anualmente

    I - no mês de janeiro, para:

        1. aprovar o relatório de atividades do Conselho Fiscal referente ao exercício encerrado;

    II - no mês de outubro, para:

        1. eleger a Comissão Diretora e o Conselho Fiscal (respeitados os prazos dos mandatos);

        2. ratificar o valor da Contribuição Social (CS) Anual proposta pela Comissão Diretora;

        3. tratar de assunto proposto pela Comissão Diretora, na forma do Artigo 13º.;

        4. aprovar o ingresso de Sócios Beneméritos no Quadro Social da ATM, na forma do art. 8°.

        5. aprovar, excepcionalmente, no ano de 2005, a minuta de Regimento a ser elaborada pela Comissão Diretora.

 

b) extraordinariamente, sempre que necessário, para:

1. reformar o Estatuto ou o Regimento Interno, com aprovação superior a 50% dos associados em dia com seus deveres;

 2. aplicar as penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, aos associados, que não cumprirem com os deveres estabelecidos no Art.7°;

 3. tratar de assunto proposto pela Comissão Diretora, na forma do Artigo 13º.

 

§ 1° - As Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, poderão ser realizadas por meio eletrônico, devendo suas respectivas agendas serem divulgadas na Home Page e no e-groups da Turma Maracujá, com no mínimo 15 dias antes da data de sua realização, pela Comissão Diretora.

 

Art.11º  -  O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros, escolhidos em votação una e direta pela Assembléia Geral Ordinária, sendo o Conselheiro mais votado designado Presidente do Conselho Fiscal, e tem as seguintes atribuições;

     1. elaborar parecer sobre as contas anuais da Comissão Diretora, submetendo este parecer a Assembléia Geral Ordinária, realizada no mês de janeiro de cada ano.

     2. submeter a Assembléia Geral Extraordinária a aplicação de penalidades aos Sócio-Naturais, conforme o disposto no art 9.

    3. fiscalizar permanentemente as atividades da Comissão Diretora, zelando para que as atividades da ATM sejam sempre voltadas para a realização de seus objetivos.

    § único - O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo admitida sua reeleição.

 

Art.12° - A Comissão Diretora é o órgão executivo e coordenador da ATM, sendo constituída por 3 (três) membros, escolhidos em votação una e direta pela Assembléia Geral Ordinária.

   § 1° - A Comissão Diretora será votada e organizada através de Chapas, inscritas em até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Assembléia Geral Ordinária bi-anual do mês de Outubro.

   § 2° - Será considerada eleita a Chapa com maior quantidade de votos apurados, sendo o resultado divulgado até o dia 1º de novembro.

    § 3° - Não é permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma Chapa.

    § 4° - A Chapa inscrita deverá indicar o nome do associado e o cargo pretendido.

    § 5° - Os membros de uma Chapa deverão obrigatoriamente residir em um mesmo estado brasileiro.

    § 6° - Os membros da Comissão Diretora serão nomeados da seguinte forma:

               1. Diretor-Presidente;

               2. Diretor Financeiro e Administrativo;

               3. Diretor de Comunicação e Ação Social.

    § 7° - O mandato da Comissão Diretora será de 2 (dois) anos, sendo admitida sua reeleição.

 

Art.13° - A Comissão Diretora da ATM terá as seguintes atribuições:

   

     § 1° - Diretor-Presidente:

1) administrar e coordenar as atividades da ATM e apresentar, ao final de cada exercício, ao Conselho Fiscal, o relatório de atividades e a prestação de contas do exercício encerrado, até o dia 31 de dezembro.

2) representar a ATM, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da ATM;

3) transmitir ao seu sucessor todos os livros, documentos, registros e pertences da ATM, em seu poder;

4) movimentar, em conjunto com o Diretor-Financeiro, a conta corrente da ATM.

5) apresentar, em nome da Comissão Diretora, assuntos de interesse a serem deliberados pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

6) votar e respeitar as deliberações emanadas pela Comissão Diretora.

 

    § 2° - Diretor Financeiro e Administrativo:

1) controlar o recebimento das Contribuições Sociais;

2) elaborar a prestação de contas ao final do exercício;

3) manter a escrituração do Livro-Caixa da ATM, aberto, encerrado e publicado pelo Diretor-Presidente;

4) movimentar, em conjunto com o Diretor-Presidente, a conta corrente da ATM.

5) elaborar as atas das Assembléias;

6) manter atualizado o cadastro do Quadro Social;

7) votar e respeitar as deliberações emanadas pela Comissão Diretora.

 

   § 3° - Diretor de Comunicação e Ação Social:

1) promover, organizar, e divulgar as atividades sociais, culturais e esportivas da ATM

2) representar, na ausência do Diretor-Presidente, a ATM junto a entidades congêneres.

3) identificar e propor oportunidades de negócios e empregos para os associados da ATM;

4) propor a Comissão Diretora a nomeação de Representantes Regionais, selecionados dentre os integrantes do Quadro Social, e aprovados pela maioria da Comissão Diretora.

5) desenvolver e propor aos associados formas de auxilio mutuo.

6) votar e respeitar as deliberações emanadas pela Comissão Diretora.

 

 

 

CAPÍTULO  IV  - Receita e Patrimônio

 

Art.14° - As Receitas da ATM são constituídas de:

a) Contribuição Social (CS) dos associados;

b) Rendas eventuais (intermediação de prestação de serviços, revenda de brindes, etc);

c) Rendas correntes da aplicação dos bens patrimoniais.

 § 1° - O valor da CS será estabelecido pela Comissão Diretora e ratificado pela Assembléia Geral.

 

Art.15° - As Despesas da ATM são aquelas relacionadas à consecução dos seus objetivos, constantes do Art. 2º.

 

Art.16°- O patrimônio da ATM é constituído de seus bens e valores, obtidos por doação, aquisição ou aplicação.

 

 

CAPÍTULO  V - Disposições Gerais

 

Art.17° -  A primeira Comissão Diretora, eleita pelos integrantes da Turma Maracujá, terá o seu mandato fixado do dia 20 de novembro de 2004 até o dia 19 de novembro de 2006.

 

Art.18° - Os associados da ATM não respondem, subsidiariamente, por qualquer obrigação, inclusive as sociais, da ATM, salvo os associados eleitos para quaisquer das funções previstas.

 

Art.19° - A ATM será representada pelo seu Presidente, e na indisponibilidade deste pelo Diretor-Financeiro.

 

Art.20° - A ATM poderá ser extinta por decisão de, pelo menos, dois terços dos associados em dia com seus deveres, reunidos em Assembléia Geral convocada, especificamente, para este fim.

 § Único - Nessa ocasião a Assembléia decidirá a destinação do seu patrimônio.

 

Art.21° - A primeira Comissão Diretora eleita deverá apresentar uma proposta de Regimento a 1a. Assembléia Geral Ordinária de 2005.

 

Art.22° - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

APENAS PARA ORIENTAÇÃO

ROTEIRO PARA CRIAÇÃO DA ATM E REGISTRO


REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
documentos:
1) Requerimento para inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) do Rio de Janeiro. Este requerimento é conseguido no próprio RCPJ que fica na Avenida Presidente Wilson 164 – sobreloja 103 – Centro – Rio de Janeiro.
2) Ata da Reunião de Fundação da Associação, aprovando o Estatuto, elegendo a Primeira Diretoria e apresentando a lista de sócio-fundadores (no mínimo a quantidade existente na diretoria). Esta
Ata deve estar assinada pelo Presidente da reunião e pelo secretário, que não necessariamente pertencerão à Diretoria.
3) Estatuto. O
Estatuto deve possuir letra mínima 10 e deve ser assinado na última folha pelo Presidente e Secretário da Reunião de Fundação e por um Advogado com Registro na OAB. Deve ainda ter as demais folhas rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião. Deve constar no Estatuto o endereço da Associação que, como sugestão, pode ser o da secretaria do Clube de Aeronáutica.
4) Diretoria Qualificada. Esta lista deve conter os seguintes dados dos integrantes da
Diretoria: cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, endereço, profissão, CPF e identidade e deve estar datada com a mesma data da ata e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião.
5) Lista de Sócios.
Relação
nominal simples datada com a mesma data da ata e assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Reunião.
6) Certidões Negativas do Diretor Presidente da Associação emitidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. Devem ser solicitadas mediante apresentação de requerimento próprio, conseguidos nos próprios Ofícios que estão localizados na Avenida Almirante Barroso 90 – 2º andar (1º, 2º e 3º Ofícios) e na Rua do Carmo 8 – 3º andar (4º Ofício).

INSCRIÇÃO NO CNPJ
1) Preencher o Pedido de Cadastro utilizando o programa CNPJ (semelhante ao IRPF) que pode ser baixado na página da
Receita e transmitido utilizando o RECEITANET.
2) Acessar o site da receita e clicar em “Consulta da Situação do Pedido Referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, enviado pela Internet”. Quando o pedido tiver sido recebido, aparecerá no local indicado acima um link para impressão do Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE que deve ser assinado e ter a firma do responsável reconhecida em Cartório de Pessoas Físicas.
3) A documentação abaixo deve ser enviada por SEDEX (obrigatoriamente) para a Delegacia da Receita Federal, Av. Presidente Antônio Carlos, 375 sala 938 CEP 20.020-010 Rio de Janeiro RJ:
a) Uma via original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ. A assinatura constante do DBE deverá obrigatoriamente ter firma reconhecida em cartório;
b) Cópia autenticada do Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e cópia da ata da assembléia geral de constituição registrada em cartório.
c) Com exceção do DBE, não enviar nenhum documento original, pois não serão devolvidos.

ABERTURA DE CONTA PESSOA JURÍDICA
Serão solicitados os documentos da Associação (CNPJ, Estatuto, Ata etc.) e dos titulares da conta (identidade, etc.).
Se por desinformação da pessoa que for realizar a abertura da conta, seja solicitada a Inscrição Estadual ou Municipal, lembrar que de acordo com o
art 31 da resolução SEF Nº 2.861/97, da Secretaria Estadual da Fazenda, publicada no DOE em 28/10/1997, apenas estão obrigados a ter Inscrição Estadual as pessoas jurídicas que tenham atividade comercial no Estado, ficando uma Associação nestes moldes isenta de tal inscrição.
É necessário que no Estatuto sejam definidos os poderes dos titulares da conta.


CUSTOS ENVOLVIDOS
1) Certidões Negativas. R$ 14,92 cada, sendo pagas no ato da solicitação.
2) Registro Propriamente Dito. É cobrado por página, contando-se a ata, a lista de sócios, a Diretoria Qualificada e o Estatuto. Recomenda-se otimizar os documentos, reduzindo espaços entre linhas, iniciando títulos e capítulos na mesma página em que terminaram os anteriores etc. Para um Estatuto de 5 páginas (não é necessário registrar o índice) e ata, Diretoria Qualificada e lista de sócios com 1 página: R$ 196,74.
3) Reconhecimento de Firma no DBE. Cerca de R$ 3,00.
4) Envio de SEDEX para a Receita Federal. R$ 6,10.
5) Total. R$ 265,52 (preços de abril/2002)