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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA TURMA
MARACUJÁ
CAPÍTULO I
-
Denominação e Objetivos.
Art.1º - A Associação da Turma Maracujá
(ATM), fundada em 20 de novembro de 2004, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, de caráter apolítico, sem discriminação racial ou
religiosa, de prazo indeterminado de duração e com personalidade
jurídica própria, regida pelo presente Estatuto.
§ único - Um Regimento Interno
complementará as disposições do presente Estatuto.
Art.2° - A ATM tem por
objetivos:
a)
Cultivar e preservar os valores e a cultura da Turma
Maracujá;
b) Promover o apoio
mutuo entre seus associados;
c) Contribuir para a
união da Turma Maracujá e seu bem estar, por meios de ações
integradoras;
d) Promover eventos
sociais, esportivos e culturais, visando ao congraçamento dos
associados e seus dependentes;
e)
Representar a Turma Maracujá junto a entidades
congêneres;
f)
Defender os legítimos interesses dos associados da ATM.
Art.3o - A ATM tem
sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, a praça Marechal Âncora n° 15, Centro,
Cep: 20021-200 - RJ.
CAPÍTULO II
-
Quadro
Social,
Direitos e Deveres.
Art.4o - O Quadro Social da ATM
será constituído por todos aqueles que tenham sido alunos da Turma
de 1971 da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) ou Cadetes da Turma
de 1977 da Academia da Força Aérea (AFA), e desde que tenham
confirmado a intenção de pertencer a ATM, aceitando e se submetendo
aos termos deste Estatuto.
§ único -
O desligamento do Quadro Social será
feita por comunicado a Comissão Diretora, através do e-groups da
Turma Maracujá, não cabendo nenhum ressarcimento pecuniário ou
direito em relação ao patrimônio da Associação.
Art.5o - São condições necessárias e suficientes para a admissão do
associado ao Quadro Social da ATM:
a) atender ao disposto no
artigo 4o deste Estatuto;
b) requerer sua associação à Comissão Diretora;
c) realizar o
pagamento da primeira Contribuição Social (CS).
Art.6o - São
direitos dos associados, observadas as disposições deste Estatuto:
a) Participar das
Assembléias Gerais: Ordinárias e Extraordinárias;
b) Participar das atividades e
promoções da ATM;
c) Votar e ser
votado para qualquer cargo eletivo da ATM.
Art.7° - São
deveres dos associados:
a) Cumprir as
disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das resoluções
das Assembléias Gerais;
b) Manter o
espírito de cooperação, contribuindo, sempre que possível, para a
realização dos objetivos da ATM;
c) Manter em dia o pagamento da
Contribuição Social Anual proposta pela Comissão Diretora, e
ratificada pela Assembléia Geral;
d) Manter em dias suas
informações cadastrais utilizando os meios colocados a
disposição do Quadro Social.
Art.8° - Os Associados da ATM
são divididos em 2 (duas) categorias:
a) Sócio-Natural: Todos aqueles
que atendam ao disposto nos artigos 4° e 5° deste Estatuto.
b) Sócio-Benemérito: Todos as
pessoas físicas que indicadas por um Sócio-Natural, e que por
deliberação da maioria da Assembléia Geral Ordinária sejam
considerados passíveis de receber esta homenagem.
§ único - Os
Sócio-Beneméritos são isentos da Contribuição Social.
CAPÍTULO III
-
Órgãos
da ATM.
Art.9º - São órgãos da ATM: a
Assembléia Geral, o Conselho Fiscal e a Comissão Diretora.
§ único -
O exercício de qualquer função nos
órgãos da ATM não gerará remuneração, e não eximirá
seus ocupantes do pagamento da Contribuição Social.
Art.10º - A Assembléia Geral, constituída
pelos
associados, em dia com seus deveres, e soberana em suas
deliberações, é convocada pela Comissão Diretora reunindo-se:
a) ordinária e anualmente
I - no mês
de janeiro, para:
1. aprovar o relatório de atividades do Conselho Fiscal
referente ao exercício encerrado;
II - no mês
de outubro, para:
1. eleger a Comissão
Diretora e o Conselho Fiscal (respeitados os prazos dos
mandatos);
2. ratificar o valor da Contribuição Social (CS) Anual
proposta pela Comissão Diretora;
3. tratar de assunto proposto pela Comissão Diretora, na forma
do Artigo 13º.;
4. aprovar o ingresso de Sócios Beneméritos no Quadro Social
da ATM, na forma do art. 8°.
5. aprovar, excepcionalmente, no ano de 2005, a minuta de
Regimento a ser elaborada pela Comissão Diretora.
b) extraordinariamente,
sempre que necessário, para:
1. reformar o Estatuto ou o Regimento
Interno, com aprovação superior a 50% dos associados em
dia com seus deveres;
2. aplicar
as penalidades de advertência, suspensão ou exclusão, aos
associados, que não cumprirem com os deveres estabelecidos
no Art.7°;
3. tratar de assunto
proposto pela Comissão Diretora, na forma
do Artigo 13º.
§ 1° - As Assembléias
Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, poderão ser
realizadas por meio eletrônico, devendo suas respectivas
agendas serem divulgadas na Home Page e no e-groups da Turma
Maracujá, com no mínimo 15 dias antes da data de sua
realização, pela Comissão Diretora.
Art.11º - O
Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros, escolhidos em
votação una e direta pela Assembléia Geral Ordinária, sendo o
Conselheiro mais votado
designado Presidente do Conselho Fiscal, e tem as seguintes
atribuições;
1. elaborar parecer sobre as contas anuais da Comissão Diretora,
submetendo este parecer a Assembléia Geral Ordinária, realizada no
mês de janeiro de cada ano.
2. submeter a Assembléia Geral Extraordinária a aplicação de
penalidades aos Sócio-Naturais, conforme o disposto no art 9.
3. fiscalizar permanentemente as atividades da Comissão Diretora,
zelando para que as atividades da ATM sejam sempre voltadas para a
realização de seus objetivos.
§
único - O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, sendo
admitida sua reeleição.
Art.12° - A Comissão
Diretora é o órgão executivo e coordenador da ATM, sendo constituída
por 3 (três) membros, escolhidos em votação una e direta pela
Assembléia Geral Ordinária.
§ 1°
- A Comissão Diretora será votada e organizada através de Chapas,
inscritas em até 30 (trinta) dias antes da data
de realização da Assembléia Geral Ordinária bi-anual do
mês de Outubro.
§ 2° -
Será
considerada eleita a Chapa com maior quantidade de votos apurados,
sendo o resultado divulgado até o dia 1º de novembro.
§ 3° - Não é
permitida a participação de um mesmo associado em mais de uma Chapa.
§ 4°
- A Chapa inscrita deverá indicar o nome do associado e o cargo
pretendido.
§ 5°
- Os membros de uma Chapa deverão obrigatoriamente residir em um
mesmo estado brasileiro.
§ 6°
- Os membros da Comissão Diretora serão nomeados da seguinte forma:
1. Diretor-Presidente;
2. Diretor Financeiro
e Administrativo;
3. Diretor de Comunicação e Ação Social.
§
7° - O mandato da Comissão Diretora será de 2 (dois) anos, sendo
admitida sua reeleição.
Art.13° - A Comissão
Diretora da ATM terá as seguintes atribuições:
§ 1° - Diretor-Presidente:
1) administrar e
coordenar as atividades da ATM e apresentar, ao final de cada
exercício, ao Conselho Fiscal, o relatório de atividades e a
prestação de contas do exercício encerrado, até o dia 31 de
dezembro.
2) representar a ATM, em
juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir
aos assuntos de interesse da ATM;
3) transmitir ao seu
sucessor todos os livros, documentos, registros e pertences da ATM,
em seu poder;
4) movimentar, em
conjunto com o Diretor-Financeiro, a conta corrente da ATM.
5) apresentar, em nome
da Comissão Diretora, assuntos de interesse a serem deliberados pela
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
6) votar e respeitar as
deliberações emanadas pela Comissão Diretora.
§ 2°
- Diretor Financeiro e Administrativo:
1) controlar o
recebimento das Contribuições Sociais;
2) elaborar a prestação
de contas ao final do exercício;
3) manter a escrituração
do Livro-Caixa da ATM, aberto, encerrado e publicado pelo
Diretor-Presidente;
4) movimentar, em
conjunto com o Diretor-Presidente, a conta corrente da ATM.
5) elaborar as atas das
Assembléias;
6) manter atualizado o
cadastro do Quadro Social;
7) votar e respeitar as
deliberações emanadas pela Comissão Diretora.
§ 3° -
Diretor de Comunicação e Ação Social:
1) promover, organizar,
e divulgar as atividades sociais, culturais e esportivas da ATM
2) representar, na
ausência do Diretor-Presidente, a ATM junto a entidades congêneres.
3) identificar e propor
oportunidades de negócios e empregos para os associados da ATM;
4) propor a Comissão
Diretora a nomeação de Representantes Regionais, selecionados dentre
os integrantes do Quadro Social, e aprovados pela maioria da
Comissão Diretora.
5) desenvolver e propor
aos associados formas de auxilio mutuo.
6) votar e respeitar as
deliberações emanadas pela Comissão Diretora.
CAPÍTULO IV
-
Receita e Patrimônio
Art.14° - As
Receitas da ATM são constituídas de:
a) Contribuição Social (CS) dos
associados;
b) Rendas eventuais (intermediação de
prestação de serviços, revenda de brindes, etc);
c) Rendas correntes da aplicação dos
bens patrimoniais.
§
1° - O valor da CS
será estabelecido pela Comissão Diretora e ratificado pela
Assembléia Geral.
Art.15° - As
Despesas da ATM são aquelas relacionadas à consecução dos seus
objetivos, constantes do Art. 2º.
Art.16°- O
patrimônio da ATM é constituído de seus bens e valores, obtidos por
doação, aquisição ou aplicação.
CAPÍTULO V -
Disposições Gerais
Art.17° - A primeira
Comissão Diretora, eleita pelos integrantes da Turma Maracujá, terá
o seu mandato fixado do dia 20 de novembro de 2004 até o dia 19 de
novembro de 2006.
Art.18° - Os associados da ATM não
respondem, subsidiariamente, por qualquer
obrigação, inclusive as sociais, da ATM, salvo os associados eleitos
para quaisquer das funções previstas.
Art.19° - A ATM será representada
pelo seu Presidente, e na indisponibilidade deste pelo
Diretor-Financeiro.
Art.20° - A ATM poderá ser extinta
por decisão de, pelo menos, dois terços dos associados em dia com
seus deveres, reunidos em Assembléia Geral convocada,
especificamente, para este fim.
§
Único - Nessa ocasião a Assembléia
decidirá a destinação do seu patrimônio.
Art.21° - A primeira Comissão
Diretora eleita deverá apresentar uma proposta de Regimento a 1a.
Assembléia Geral Ordinária de 2005.
Art.22° - Este Estatuto entra em
vigor na data de sua aprovação.
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